I- A Supermais Serviços de Internet Ltda, inscrita sobre o
CNPJ: 779.005.105-91, doravante denominada ADMINISTRADORA, é proprietária do
domínio: skylinq.com.br, e de um conjunto de programas e serviços instalados
neste domínio destinado a divulgação de produtos e serviços, a serem utilizados
e compartilhados, por pessoas físicas e jurídicas que desejem anunciar, divulgar
e distribuir produtos e serviços por intermédio da rede mundial de computadores
(Internet) , bem como utilizar sistemas de informação que auxiliem na
administração operacional e financeira de seus negócios.
II- O Contratante, objetivando utilizar-se do programa e
suas respectivas ferramentas e soluções, para viabilizar anúncio e ou utilizar
qualquer um dos seus sistemas online, deve concordar com todas as diretrizes
desse termo. No caso do Contratante não concordar com qualquer uma das
diretrizes, o mesmo não deverá utilizar nenhum serviço do dominio Skylinq.com.br
ou seus subdominios. Utilizar ou acessar qualquer conteúdo do site
skylinq.com.br significa que o Contratante leu e concorda com todas as
diretrizes desse termo.
1) A disponibilização do domínio e programas, incluindo
sistemas online, concernentes à viabilização do anúncio e/ou divulgação
dos produtos e/ou serviços do Contratante na Internet estarão disponíveis 24
(vinte e quatro) horas por dia, podendo haver interrupções e/ou suspensões de
natureza técnica e/ou operacional, alheias a vontade da ADMINISTRADORA, as
quais, em hipótese alguma, acarretarão em responsabilidade da ADMINISTRADORA,
nem ao pagamento de qualquer indenização, por parte da mesma ao Contratante.
ATENÇÃO: O modulo de Anuncios Classificados, instalado no
skylinq.com.br tem apenas o propósito de divulgação. Nós não nos
responsabilizamos pelas transações efetuadas por vendedores e compradores. Assim
sendo, nós não temos nenhum controle de qualidade, segurança ou legalidade dos
itens anunciados. Nós não podemos e nem controlamos a entrega dos produtos ou
serviços por parte de vendedores que anunciam, ou se os compradores irão honrar
o pagamento dos produtos e serviços adquiridos. Note que há riscos de se
negociar com estrangeiros, menores e pessoas agindo de má fé. A identificação de
usuários na Internet é algo extremamente difícil, portanto a ADMINISTRADORA não
pode garantir a identidade de cada usuário. Como a skylinq.com.br não se envolve
na relação entre os negócios de seus usuários, a não ser na divulgação da oferta
do produto ou serviço, na eventual disputa judicial ou extra-judicial, de
qualquer tipo e natureza, o Contratante exime a ADMINISTRADORA, seus
funcionários e representantes de qualquer culpa ou obrigação. Por razões legais,
nós não podemos controlar as informações fornecidas pelos nossos usuários, que é
disponibilizada via nosso sistema. Por sua natureza, as informações fornecidas
por outras pessoas podem ser agressivas, ou inverídicas, e em alguns casos
colocadas de forma inadequada ou falsa. Esta declaração é necessária para que o
Contratante cientifique-se das limitações e riscos de negociação, envolvidos em
transações via Internet.
2) DAS PROIBIÇÕES: é expressamente proibido ao Contratante
anunciar produtos ou serviços que: i) sejam contrários á lei; ii) induzam a
práticas lesivas de comercialização ou fraude; iii) violem direitos públicos ou
individuais; iv) não estejam disponíveis, nos preços e condições anunciados,
para entrega imediata. Na hipótese destas ocorrências toda responsabilidade
cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado
serão do Contratante.
3) O Contratante é responsável por enviar e cadastrar todas
e quaisquer informações, dados ou imagens, a que tem direito, conforme o plano
escolhido, consideradas suas limitações, sendo certo que a ADMINISTRADORA, em
nenhuma hipótese, será responsável, direta e/ou indiretamente, por qualquer
perda, defeito, dano, modificação, alteração, divulgação, anúncio, envio,
armazenagem de quaisquer informações, dados, imagens enviadas, cadastradas,
armazenadas e/ou exibidas pelo Contratante, por intermédio do skylinq.com.br. O
Contratante é responsável também pela qualidade, disponibilidade e entrega
dos produtos e serviços por ele oferecidos, nos prazos e preços mencionados em
sua área de anúncios.
4) A comercialização de produtos e/ou a prestação de
serviços a terceiros, por parte do Contratante, é de sua inteira
responsabilidade, não sendo a ADMINISTRADORA responsável por quaisquer danos
diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos da comercialização e/ou
prestação de serviços, por parte do Contratante.
5) A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de,
unilateralmente, a qualquer tempo, alterar e/ou modificar as características,
rotinas e soluções do skylinq.com.br, como também para gerar melhorias no
programa
.
6) CORREÇÃO MONETÁRIA: a remuneração mensal (valor fixo)
definida pelo plano contratado será corrigida anualmente pelo IGP-M, apurado
pela Fundação Getúlio Vargas, sendo que na ausência ou impedimento deste, será
utilizado qualquer outro índice que reflita a variação média de preços, medidos
nacionalmente, ou ajustada conforme definido pelas partes, a qualquer momento.
7) INADIMPLÊNCIA: caso não seja efetuado o pagamento de
quaisquer quantias devidas pelo Contratante, no prazo de 30 dias, o Contratante
desde logo ficará considerado inadimplente, com seus produtos ou serviços
retirados da área de anúncios, independentemente de qualquer aviso, notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial, ficando impossibilitado de usar o
programa ora licenciado. A eliminação do direito de uso provocará também o
apagamento dos dados cadastrados na seção do Contratante, não tendo este
qualquer direito a indenização ou reparação dos mesmos.
8) O presente contrato obrigará as partes, seus respectivos
sucessores e cessionários autorizados, não podendo ser cedido, total ou
parcialmente, por qualquer das partes sem o consentimento prévio, por escrito,
da outra parte.
9) DA TOLERÂNCIA: quaisquer consentimentos, alterações,
acordos, autorizações ou renúncias estabelecidos ou permitidos pelo presente
contrato serão feitos por escrito ou por e-mail. O fato de qualquer das partes
deixar de exigir o estrito cumprimento pela outra parte de qualquer direito,
obrigação ou condição deste contrato não significará novação ou renúncia a tal
direito, obrigação ou condição.
10) DA EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES: Na hipótese em que alguma
ou mais disposições deste Contrato sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de
alguma forma, inexeqüíveis, a validade, legalidade ou aplicabilidade das
disposições remanescentes contidas no mesmo não ficarão, de modo algum, afetadas
ou comprometidas. As partes deverão envidar os seus melhores esforços no sentido
de substituir qualquer disposição inválida, ilegal ou inaplicável por uma outra
válida, cujo efeito econômico seja semelhante àquela considerada inválida,
ilegal ou inaplicável.
11) DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser
rescindido, independentemente de qualquer aviso prévio, notificação,
interpelação judicial ou extrajudicial: (i) por qualquer das partes, mediante
simples comunicação em correio eletrônico (e-mail), pela parte interessada; (ii)
na hipótese de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, por
iniciativa da parte que não lhes der causa; ou (iii) nas demais hipóteses
previstas em lei. Na hipótese de rescisão, independente dos motivos, os dados
cadastrados pelo Contratante estarão disponíveis até 24 (vinte e quatro) horas
após a comunicação, devendo ser deletados posteriormente da área de uso. A
ADMINISTRADORA não será responsável por qualquer reparação ou dano a este
título, pelo que concorda, expressamente, a Contratante.
12) DO PRAZO: O prazo inicial de duração do presente
contrato é de 1 (um) mês e poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos,
automaticamente no silêncio das partes.
13) DAS COMUNICAÇÕES: qualquer comunicação do
Contratante a ADMINISTRADORA a ser feita dentro do escopo do presente contrato
deverá ser feita por e-mail, em idioma português, para o seguinte endereço:
skylinq@skylinq.com.br
14) DA SENHA: o contratante receberá uma senha, para que
possa incluir/alterar/excluir seus dados e dos seus produtos, serviços e preços,
na área de licenciamento.
15) A responsabilidade do uso da senha recebida é exclusiva
do Contratante, não podendo ceder, emprestar ou divulgá-la a estranhos ou
terceiros.
16) Este termo de adesão é gerado eletronicamente, sendo
convencionado entre as partes que a concordância plena com o mesmo é efetuado
através de protocolo eletrônico efetuado pelo Contratante no link CONCORDO
abaixo.
17) LEI APLICÁVEL : o presente contrato será regido e
interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
18) DO LITÍGIO: fica desde já
definido o juízo arbitral, conforme
preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste
contrato.